CERTIFICAÇÃO SOFTWARE PELA DGCI
Como é conhecimento geral foi publicada em 23 de Junho de 2010 a portaria que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
A DGCI certificou o ERP GIN, na versão 3.6, cumprindo dessa forma todos os requisitos legais que entrarão em vigor no início de 2011. A lista actualizada dos programas certificados pode ser consultada no seguinte endereço: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.action?&pagina=20 .
ENQUADRAMENTO
A Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho vem definir regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados, após certificação pela DGCI.
A utilização de programas certificados em conformidade com o disposto na presente portaria é obrigatória:
a) A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000;
b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000.
1 — Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devem ser objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
2 — Excluem-se do disposto no número anterior os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000;
d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
DOCUMENTOS IMPORTANTES
De seguida apresentamos alguns documentos que ajudam a compreeender o impacto desta certtificação do seu software de gestão, nomeadamente:
pedido de esclarecimentos
Todas as dúvidas ou pedidos de esclarecimento devem ser remetidos para o endereço de correio electrónico: suporte-gin@apr.pt